O Programa do Museu JMI, em alinhamento com a sua missão, tem como objectivo servir de quadro referencial e guia de temas, linhas de desenvolvimento, objectivos e actividades, e estrutura-se nas seguintes componentes:
Componente 1 | Vida, obra e legado de José Mendonça de Inês
OBJECTIVO
Investigar, estudar, analisar, interpretar e documentar os aspectos e elementos da vida e obra de José Mendonça de Inês.
ACTIVIDADES
1.1. Pesquisar, recolher, digitalizar, catalogar, organizar e arquivar fotografias e outras registos audiovisuais existentes sobre José Mendonça de Inês, proceder ao seu tratamento e edição para publicação online.
1.2. Promover a recolha de testemunhos, em sede de entrevistas presenciais com recurso a gravação áudio ou vídeo, proceder à sua transcrição, tratamento e edição para publicação online ou em papel.
1.3. Promover a produção de artigos temáticos sobre aspectos da vida, obra e legado de José Mendonça de Inês, a serem elaborados livremente por diversas personalidades, por iniciativa própria destes ou por convite.
1.4. Promover encontros, apresentações, palestras e debates sobre a vida, obra e legado de José Mendonça de Inês, e organizar exposições sobre os elementos documentais existentes.
Componente 2 | Educar, formar e treinar
OBJECTIVO
Educar sobre os aspectos, metodologias e procedimentos da museologia e museografia, procurando a actualização dos conhecimentos e o apuramento do estado-da-arte.
ACTIVIDADES
2.1. Promover seminários e conferências sobre temas da museologia e museografia.
2.2. Promover cursos teóricos e a realização de estágios curriculares e profissionais no âmbito da museologia e museografia.
Componente 3 | Difundir o conhecimento
OBJECTIVO
Promover a transmissão do conhecimento produzido pelo Museu.
ACTIVIDADES
3.1. Promover exposições temáticas, online ou in situ.
3.2. Promover eventos temáticos, designadamente encontros, palestras, debates, entrevistas, reportagens e documentários.
3.3. Promover a produção e edição de artigos, livros, cadernos temáticos, brochuras, folhetos e outros formatos, em papel e em digital, e promover a sua difusão.
3.3. Promover a produção, realização, edição e publicação de audiovisuais e multimédia.